Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0022613
Nº Convencional: JTRL00008742
Relator: ANTUNES GRANCHO
Descritores: TRANSPORTE FERROVIÁRIO
TRANSPORTE SEM TÍTULO
BURLA PARA ACESSO A MEIOS DE TRANSPORTE
CRIME
TRANSGRESSÃO
Nº do Documento: RL199704300022613
Data do Acordão: 04/30/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: DL 39780 DE 1954/08/21 ART39 ART43.
CP886 ART3 ART4 ART33 ART36.
CP82 ART316 N1 C.
CP95 ART220 N1 C.
Sumário: I - As normas de regulamento para a Exploração e Caminhos de Ferro, aprovado pelo DL n. 39780, de 21/08/1954, coexistem, no caso de utilização de transporte ferroviário, sem título válido, com as normas do CP respeitantes ao crime de burla.
II - Se o MP, requereu o julgamento, pela utilização daquele meio de transporte, em processo de contravenção, mostra-se delimitada a forma de processo, e, em grande parte, o poder de cognição do juiz, de tal modo que não é lícito ao Tribunal devolver os autos para inquérito, mas avançar para julgamento.