Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008742 | ||
| Relator: | ANTUNES GRANCHO | ||
| Descritores: | TRANSPORTE FERROVIÁRIO TRANSPORTE SEM TÍTULO BURLA PARA ACESSO A MEIOS DE TRANSPORTE CRIME TRANSGRESSÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199704300022613 | ||
| Data do Acordão: | 04/30/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | DL 39780 DE 1954/08/21 ART39 ART43. CP886 ART3 ART4 ART33 ART36. CP82 ART316 N1 C. CP95 ART220 N1 C. | ||
| Sumário: | I - As normas de regulamento para a Exploração e Caminhos de Ferro, aprovado pelo DL n. 39780, de 21/08/1954, coexistem, no caso de utilização de transporte ferroviário, sem título válido, com as normas do CP respeitantes ao crime de burla. II - Se o MP, requereu o julgamento, pela utilização daquele meio de transporte, em processo de contravenção, mostra-se delimitada a forma de processo, e, em grande parte, o poder de cognição do juiz, de tal modo que não é lícito ao Tribunal devolver os autos para inquérito, mas avançar para julgamento. | ||