Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Relator: | VAZ DAS NEVES | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO RECURSO PROCESSO PENAL | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 02/03/2004 | ||
| Votação: | DECISÃO INDIVIDUAL | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO PARA O PRESIDENTE. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO | ||
| Sumário: | 1. No processo crime em que o arguido solicitou a concessão de apoio judiciário, o recurso da decisão que lhe indeferiu tal pedido deve ser tramitado de acordo com as normas do processo penal. 2. Assim, o requerimento de interposição do recurso deve ser motivado, sob pena de não admissão. | ||
| Decisão Texto Integral: |