Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026044 | ||
| Relator: | PALHA DA SILVEIRA | ||
| Descritores: | INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL CAUSA DE PEDIR | ||
| Nº do Documento: | RL199711270004592 | ||
| Data do Acordão: | 11/27/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART193 N2 E ART474 N2. | ||
| Sumário: | A impossibilidade de prova atempada da natureza do objecto mediato do contrato, a discussão dos termos do acordo negocial e a veracidade fáctica da formulação da causa de pedir, não podem gerar inaptidão da petição inicial. Quando muito constituirão razões para a improcedência da acção, a verificar a final. | ||
| Decisão Texto Integral: |