Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004592
Nº Convencional: JTRL00026044
Relator: PALHA DA SILVEIRA
Descritores: INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
CAUSA DE PEDIR
Nº do Documento: RL199711270004592
Data do Acordão: 11/27/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART193 N2 E ART474 N2.
Sumário: A impossibilidade de prova atempada da natureza do objecto mediato do contrato, a discussão dos termos do acordo negocial e a veracidade fáctica da formulação da causa de pedir, não podem gerar inaptidão da petição inicial. Quando muito constituirão razões para a improcedência da acção, a verificar a final.
Decisão Texto Integral: