Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045231
Nº Convencional: JTRL00000890
Relator: CORREIA DE SOUSA
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
ALIMENTOS
ORDEM PÚBLICA
Nº do Documento: RL199111260045231
Data do Acordão: 11/26/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.
Decisão: AUTORIZADA A REVISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR INT PRIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART287 E ART1096 B ART1101 ART1407 N2.
Sumário: I - A sentença de divórcio não constitui obstáculo à revisão da sentença estrangeira anterior, regulando o exercício do poder paternal sobre filhos menores atribuindo alimentos a estes e à cônjuge mulher.
II - A atribuição daquelas prestações de alimentos, no âmbito de um processo de separação litigiosa de pessoas e bens, não ofende os princípios de ordem pública portuguesa.