Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000890 | ||
| Relator: | CORREIA DE SOUSA | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA ALIMENTOS ORDEM PÚBLICA | ||
| Nº do Documento: | RL199111260045231 | ||
| Data do Acordão: | 11/26/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REV SENT ESTRANGEIRA. | ||
| Decisão: | AUTORIZADA A REVISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR INT PRIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART287 E ART1096 B ART1101 ART1407 N2. | ||
| Sumário: | I - A sentença de divórcio não constitui obstáculo à revisão da sentença estrangeira anterior, regulando o exercício do poder paternal sobre filhos menores atribuindo alimentos a estes e à cônjuge mulher. II - A atribuição daquelas prestações de alimentos, no âmbito de um processo de separação litigiosa de pessoas e bens, não ofende os princípios de ordem pública portuguesa. | ||