Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013469 | ||
| Relator: | DINIS NUNES | ||
| Descritores: | REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL ALTERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199104230032911 | ||
| Data do Acordão: | 04/23/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | OTM78 ART180. | ||
| Sumário: | I - Constitui um factor de risco para o bom desenvolvimento e para o equilíbrio psicológico da criança a privação de contacto frequente com o progenitor a quem não está confiada, conforme regulado judicialmente. II - Assim, não é de alterar a regulação do poder paternal em relação a um menor de 10 anos de idade, pretendendo a mãe levá-lo consigo para o Canadá, se no relatório dos serviços de menores se refere que tal menor está atento e ansioso sobre a possibilidade de perder o contacto frequente com o pai. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |