Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0032911
Nº Convencional: JTRL00013469
Relator: DINIS NUNES
Descritores: REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: RL199104230032911
Data do Acordão: 04/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR MENORES.
Legislação Nacional: OTM78 ART180.
Sumário: I - Constitui um factor de risco para o bom desenvolvimento e para o equilíbrio psicológico da criança a privação de contacto frequente com o progenitor a quem não está confiada, conforme regulado judicialmente.
II - Assim, não é de alterar a regulação do poder paternal em relação a um menor de 10 anos de idade, pretendendo a mãe levá-lo consigo para o Canadá, se no relatório dos serviços de menores se refere que tal menor está atento e ansioso sobre a possibilidade de perder o contacto frequente com o pai.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: