Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046912
Nº Convencional: JTRL00012891
Relator: CARVALHO PINHEIRO
Descritores: COMPROPRIEDADE
DIREITO DE PREFERÊNCIA
PROPRIEDADE ABSOLUTA
Nº do Documento: RL199106060046912
Data do Acordão: 06/06/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART419 N1 ART1409 N1 ART2130 N1 ART2157.
CPC67 ART356 ART1465.
Sumário: Quando um comproprietário ou co-herdeiro intenta a venda da sua quota ou quinhão hereditário ao sucessível legitimário de um dos outros consortes ou co-herdeiros, não se põe em crise o fomento da propriedade plena nem se faz ingressar um terceiro estranho na relação de comunhão.