Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012891 | ||
| Relator: | CARVALHO PINHEIRO | ||
| Descritores: | COMPROPRIEDADE DIREITO DE PREFERÊNCIA PROPRIEDADE ABSOLUTA | ||
| Nº do Documento: | RL199106060046912 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART419 N1 ART1409 N1 ART2130 N1 ART2157. CPC67 ART356 ART1465. | ||
| Sumário: | Quando um comproprietário ou co-herdeiro intenta a venda da sua quota ou quinhão hereditário ao sucessível legitimário de um dos outros consortes ou co-herdeiros, não se põe em crise o fomento da propriedade plena nem se faz ingressar um terceiro estranho na relação de comunhão. | ||