Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0032926
Nº Convencional: JTRL00014280
Relator: CRUZ BROCO
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
Nº do Documento: RL199110030032926
Data do Acordão: 10/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 D.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/11/15 IN BMJ N351 PAG304.
Sumário: A nulidade de sentença por omissão de renúncia (art. 668, n. 1, alínea d), do Código de Processo Civil) só se verifica quando o tribunal deixou de pronunciar-se sobre questões postas e não sobre os argumentos invocados.