Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000628 | ||
| Relator: | PIRES SALPICO | ||
| Descritores: | OBJECTOR DE CONSCIÊNCIA REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RL199204300040416 | ||
| Data do Acordão: | 04/30/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR MIL. | ||
| Legislação Nacional: | L 6/85 DE 1985/05/04 ART16 N6 ART24 N4 N6. | ||
| Sumário: | I - O pacifismo subjacente ao estatuto de objector de consciência há-de ser demonstrado em juízo, mediante factos concretos, com especial relevância para o comportamento anterior. II - Não logra fazer tal prova o Autor que, nomeadamente através do seu interrogatório, não afastou a hipótese de vir a empregar a legítima, defesa própria ou alheia, e não declarou aceitar prestar o serviço cívico em substituição do serviço militar. | ||