Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0040416
Nº Convencional: JTRL00000628
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: OBJECTOR DE CONSCIÊNCIA
REQUISITOS
Nº do Documento: RL199204300040416
Data do Acordão: 04/30/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR MIL.
Legislação Nacional: L 6/85 DE 1985/05/04 ART16 N6 ART24 N4 N6.
Sumário: I - O pacifismo subjacente ao estatuto de objector de consciência há-de ser demonstrado em juízo, mediante factos concretos, com especial relevância para o comportamento anterior.
II - Não logra fazer tal prova o Autor que, nomeadamente através do seu interrogatório, não afastou a hipótese de vir a empregar a legítima, defesa própria ou alheia, e não declarou aceitar prestar o serviço cívico em substituição do serviço militar.