Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0038306
Nº Convencional: JTRL00000090
Relator: TORRES VEIGA
Descritores: AMBITO DO RECURSO
LITIGANCIA DE MA FE
INQUILINO
DOENÇA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
Nº do Documento: RP19920702038306
Data do Acordão: 07/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 17J
Processo no Tribunal Recurso: 6325/90
Data: 05/17/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR DIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N2 A.
CPC67 ART456 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1990/10/23 IN CJ ANOXV T4 PAG81.
Sumário: I - Tendo-se julgado improcedente a excepção de ilegitimidade, deduzida pelo Réu, no despacho saneador contra o qual não se reagiu, transitando por isso em julgado, fica a Relação impedida de conhecer de novo de tal matéria.
II - A discordância na interpretação da lei e na sua aplicação aos factos é faculdade que não pode ser coarctada às partes que, só por isso , não podem ser condenadas como litigantes de má fé.
III - A doença justificativa da não residência há-de ser de molde a impedir o arrendatário de habitar o arrendado até que obtenha a cura e não doença crónica que o afaste permanentemente do locado.
Decisão Texto Integral: