Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005413
Nº Convencional: JTRL00025179
Relator: RODRIGUES SIMÃO
Descritores: HONORÁRIOS
ACÇÃO
TRIBUNAL COMPETENTE
TRIBUNAL COLECTIVO
Nº do Documento: RL199809230005413
Data do Acordão: 09/23/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART131 ART132 N1E N2 F) E G).
CPC95 ART76 N1.
LOTJ87 ART81 N1 F) E N5.
L24 DE 1990/08/04.
CPP98 ART523.
Sumário: Devem correr no Tribunal de Círculo as acções de honorários de advogado decorrentes de causas nele julgadas, qualquer que seja o seu valor.
Decisão Texto Integral: