Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025179 | ||
| Relator: | RODRIGUES SIMÃO | ||
| Descritores: | HONORÁRIOS ACÇÃO TRIBUNAL COMPETENTE TRIBUNAL COLECTIVO | ||
| Nº do Documento: | RL199809230005413 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART131 ART132 N1E N2 F) E G). CPC95 ART76 N1. LOTJ87 ART81 N1 F) E N5. L24 DE 1990/08/04. CPP98 ART523. | ||
| Sumário: | Devem correr no Tribunal de Círculo as acções de honorários de advogado decorrentes de causas nele julgadas, qualquer que seja o seu valor. | ||
| Decisão Texto Integral: |