Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00000136 | ||
| Relator: | ADELINO GONÇALVES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO ACÇÃO DE DESPEJO RESIDÊNCIA PERMANENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199206160055581 | ||
| Data do Acordão: | 06/16/1992 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recurso: | T J CASCAIS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 403/92-1 | ||
| Data: | 07/15/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N3 C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1992/02/06 IN CJ ANO1992 T1 PAG154. | ||
| Sumário: | Está-se perante a hipótese da alínea c) do n. 3 do artigo 64 do Regime de Arrendamento Urbano, quando o inquilino e a mulher dele vêm passar, uma vez por ano, férias a Portugal e, pelo menos, permanecem no locado parte do seu tempo de férias, ali pernoitando, tomando as refeições e recebendo correspondência e visitas de amigos e de familiares, vivendo em economia comum com a mãe do inquilino e o marido dela, os quais foram para o locado, desde o início do arrendamento e ali se mantêm, pretendendo os Réus regressar logo que possam. | ||
| Decisão Texto Integral: |