Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0055581
Nº Convencional: JTRL00000136
Relator: ADELINO GONÇALVES
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
ACÇÃO DE DESPEJO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
Nº do Documento: RP199206160055581
Data do Acordão: 06/16/1992
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T J CASCAIS 2J
Processo no Tribunal Recurso: 403/92-1
Data: 07/15/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N3 C.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1992/02/06 IN CJ ANO1992 T1 PAG154.
Sumário: Está-se perante a hipótese da alínea c) do n. 3 do artigo 64 do Regime de Arrendamento Urbano, quando o inquilino e a mulher dele vêm passar, uma vez por ano, férias a Portugal e, pelo menos, permanecem no locado parte do seu tempo de férias, ali pernoitando, tomando as refeições e recebendo correspondência e visitas de amigos e de familiares, vivendo em economia comum com a mãe do inquilino e o marido dela, os quais foram para o locado, desde o início do arrendamento e ali se mantêm, pretendendo os Réus regressar logo que possam.
Decisão Texto Integral: