Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0324603
Nº Convencional: JTRL00017052
Relator: SANTOS DE SOUSA
Descritores: DELEGADO DO PROCURADOR DA REPÚBLICA
JULGAMENTO
TRIBUNAL COMPETENTE
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RL199402020324603
Data do Acordão: 02/02/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART12 N2 ART33 N1 ART119 ART122.
Sumário: O julgamento, em tribunal de polícia, de um magistrado do Ministério Público acusado de transgressão ao Código da Estrada, constitui nulidade insanável, a ser declarada no Tribunal da Relação, competente.