Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0054349
Nº Convencional: JTRL00028197
Relator: MARGARIDA BLASCO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CHEQUE POST-DATADO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
PRESSUPOSTOS
EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
DESCRIMINALIZAÇÃO
EXTINÇÃO DA RESPONSABILIDADE CRIMINAL
RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
Nº do Documento: RL200011280054349
Data do Acordão: 11/28/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/10/27 ART11 N1 A N3 N4. DL 316/97 DE 1997/11/19. CPP98 ART71 ART74 N1 ART377 N1. CP95 ART129. CCIV66 ART483.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/01/25 IN CJSTJ ANO1996 T1 PAG189. AC STJ DE 1996/11/06 IN CJSTJ ANO1996 T3 PAG185. AC STJ DE 1997/07/09 IN CJSTJ ANO1997 T2 PAG262.
Sumário: A extinção do procedimento criminal, por se tratar de cheque post-datado, não arrasta a da responsabilidade civil.
A condenação da demandada não depende de se dar ou não como provado que ela era parte no falado contrato de compra e venda e que estava obrigada a pagar o respectivo preço, titulado pelo cheque sem provisão, mas tão-só de se considerar ou não provado que ela cometeu facto criminalmente punido, face à lei vigente à data do seu cometimento, além da concorrência dos demais pressupostos da responsabilidade civil.
Decisão Texto Integral: