Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0028279
Nº Convencional: JTRL00032566
Relator: ALBERTO MENDES
Descritores: LIBERDADE DE JULGAMENTO
PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
IN DUBIO PRO REO
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
Nº do Documento: RL200105030028279
Data do Acordão: 05/03/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART127 ART374 N2 ART410 N2 N3. CONST97 ART32 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/11/12 IN BMJ N481 PAG326.
Sumário: I - Ocorre violação do princípio "in dubio pro reo", não só quando do texto da decisão recorrida advem, de forma evidente, que o tribunal, na dúvida, optou por decidir contra o arguido (o que configura erro notório na apreciação da prova), mas também quando os critérios da experiência, objectivamente, impõem a colocação de dúvida acerca da realidade de um facto (o que constitui insuficiência da prova, também recondutível a erro notório na apreciação da prova).
II - Tendo o julgador formado a sua convicção com provas não proibidas, prevalece a sua convicção sobre a do recorrente, que é irrelevante.
Decisão Texto Integral: