Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00032566 | ||
| Relator: | ALBERTO MENDES | ||
| Descritores: | LIBERDADE DE JULGAMENTO PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA IN DUBIO PRO REO ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL200105030028279 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART127 ART374 N2 ART410 N2 N3. CONST97 ART32 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1998/11/12 IN BMJ N481 PAG326. | ||
| Sumário: | I - Ocorre violação do princípio "in dubio pro reo", não só quando do texto da decisão recorrida advem, de forma evidente, que o tribunal, na dúvida, optou por decidir contra o arguido (o que configura erro notório na apreciação da prova), mas também quando os critérios da experiência, objectivamente, impõem a colocação de dúvida acerca da realidade de um facto (o que constitui insuficiência da prova, também recondutível a erro notório na apreciação da prova). II - Tendo o julgador formado a sua convicção com provas não proibidas, prevalece a sua convicção sobre a do recorrente, que é irrelevante. | ||
| Decisão Texto Integral: |