Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00046326 | ||
| Relator: | TRIGO MESQUITA | ||
| Descritores: | ANULAÇÃO DE JULGAMENTO IMPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL200212120067569 | ||
| Data do Acordão: | 12/12/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART39 ART40 ART359 N1. CONST97 ART32 N4 N5. | ||
| Sumário: | Se no decurso da audiência de julgamento e já depois de produzida toda a prova, o tribunal considera existir uma alteração substancial da acusação e determina, ao abrigo do art. 359º nº1, 2ª parte, CPP a remessa dos autos ao Ministério Público valendo como denuncia pelos novos factos o despacho que considerou verificada a alteração substancia; e se, ainda, o juiz presidente decreta a prisão preventiva do arguido ao proferir o referido despacho sobre a alteração substancial dos factos constitui nulidade insanável prevista no art. 119º, nº 1, al. a)CPP, por violação das regras sobre impedimentos, a participação quer do juiz presidente quer de qualquer dos juízes adjuntos que integram esse tribunal no outro tribunal colectivo que vem a julgar de novo o arguido e perante o qual é produzida novamente a mesma prova que no 1º julgamento fora já produzida. | ||
| Decisão Texto Integral: |