Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0067569
Nº Convencional: JTRL00046326
Relator: TRIGO MESQUITA
Descritores: ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
IMPEDIMENTO
Nº do Documento: RL200212120067569
Data do Acordão: 12/12/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART39 ART40 ART359 N1. CONST97 ART32 N4 N5.
Sumário: Se no decurso da audiência de julgamento e já depois de produzida toda a prova, o tribunal considera existir uma alteração substancial da acusação e determina, ao abrigo do art. 359º nº1, 2ª parte, CPP a remessa dos autos ao Ministério Público valendo como denuncia pelos novos factos o despacho que considerou verificada a alteração substancia; e se, ainda, o juiz presidente decreta a prisão preventiva do arguido ao proferir o referido despacho sobre a alteração substancial dos factos constitui nulidade insanável prevista no art. 119º, nº 1, al. a)CPP, por violação das regras sobre impedimentos, a participação quer do juiz presidente quer de qualquer dos juízes adjuntos que integram esse tribunal no outro tribunal colectivo que vem a julgar de novo o arguido e perante o qual é produzida novamente a mesma prova que no 1º julgamento fora já produzida.
Decisão Texto Integral: