Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0035116
Nº Convencional: JTRL00008257
Relator: ALMEIDA VALADAS
Descritores: FALÊNCIA
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
PRIVILÉGIO CREDITÓRIO
SEGURANÇA SOCIAL
Nº do Documento: RL199211050035116
Data do Acordão: 11/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 9J
Processo no Tribunal Recurso: 10081- 2
Data: 03/12/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART745 N2 ART747.
DL 759/74 DE 1974/12/30 ART7 N2 F.
DL 512/76 DE 1976/07/03 ART1 N1.
DL 423/77 DE 1977/10/07 ART1.
DL 437/78 DE 1978/12/28 ART1 ART7 A.
DL 193/82 DE 1982/05/20 ART4 F H.
Sumário: Os créditos concedidos pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional resultantes de apoios financeiros concedidos nos termos do DL 437/78 de 28/12 gozam de privilégio mobiliário geral graduando-se nos mesmos termos que os créditos da Segurança Social.