Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0036556
Nº Convencional: JTRL00000665
Relator: RUI MIRA
Descritores: CAPACIDADE JUDICIÁRIA
Nº do Documento: RL199111210036556
Data do Acordão: 11/21/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART17 ART18 ART19 ART23 ART24 ART493 N2 ART494 N1 C N2 ART495.
L 35/81 DE 1981/08/27 ARTUNICO N2.
Sumário: Em acção que deva ser proposta contra os dois cônjuges, verificando-se pela contestação que o Réu é casado, estando na acção desacompanhado do cônjuge, impõe-se oficiosamente que se marque prazo ao Autor para sanar o vício, sob pena de absolvição da instância.