Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016201 | ||
| Relator: | ROSA RAPOSO | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO TRIBUNAL ARBITRAL | ||
| Nº do Documento: | RL199105230047942 | ||
| Data do Acordão: | 05/23/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 N1 ART16 N1. CONST89 ART20. L 31/86 DE 1986/08/29 ART16 A ART27 N1 C ART29 N2 ART30. DL 391/88 DE 1988/10/26 ART2 N2. | ||
| Sumário: | I - Uma cláusula compromissória, pela qual as questões entre a sociedade e os seus sócios são decididas por árbitros segundo a equidade, não se aplica ao pedido de apoio judiciário efectuado no tribunal arbitral a funcionar por força dessa cláusula. II - É admissível a concessão da medida de apoio judiciário nos tribunais arbitrais. | ||