Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047942
Nº Convencional: JTRL00016201
Relator: ROSA RAPOSO
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
TRIBUNAL ARBITRAL
Nº do Documento: RL199105230047942
Data do Acordão: 05/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 N1 ART16 N1.
CONST89 ART20.
L 31/86 DE 1986/08/29 ART16 A ART27 N1 C ART29 N2 ART30.
DL 391/88 DE 1988/10/26 ART2 N2.
Sumário: I - Uma cláusula compromissória, pela qual as questões entre a sociedade e os seus sócios são decididas por árbitros segundo a equidade, não se aplica ao pedido de apoio judiciário efectuado no tribunal arbitral a funcionar por força dessa cláusula.
II - É admissível a concessão da medida de apoio judiciário nos tribunais arbitrais.