Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004014 | ||
| Relator: | MAMEDE DA CRUZ | ||
| Descritores: | TRABALHO EXTRAORDINÁRIO TRABALHO NORMAL HORÁRIO DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | RL199212160080404 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T TB LISBOA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1759/91 | ||
| Data: | 12/06/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 421/83 DE 1983/12/02 ART6 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1956/04/17 IN COL AC VXVIII PAG308. | ||
| Sumário: | Visando o n. 1 do artigo 6 do Decreto-Lei 421/83, de 2 de Dezembro, limitar o trabalho prestado fora do horário normal de trabalho por iniciativa do trabalhador nos casos em que anteriormente era consentido ou tolerado, pela sua prestação não é devido o respectivo pagamento quando, ainda que vantajoso para a entidade patronal, esta não o determine prévia e expressamente. | ||