Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009169
Nº Convencional: JTRL00026354
Relator: NUNO GOMES DA SILVA
Descritores: OFENSAS CORPORAIS
OFENSAS CORPORAIS GRAVES
Nº do Documento: RL0004130009169
Data do Acordão: 04/13/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CPP98 ART364 N1 N2 ART410 N2 N3 ART428 N2. CP82 ART71 ART142 N1 ART143 N1 ART144 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/10/19 IN DR IS-A DE 1995/12/28. AC STJ DE 1990/07/04 IN CJ ANO1990 T3 PAG28.
Sumário: Sofrendo o ofendido fractura dos ossos próprios do nariz e afundamento da pirâmide nasal e obstrução nasal, determinantes de um ligeiro desvio, permanente mas não deformante, do eixo do nariz, preenche-se o tipo de crime de «ofensas corporais simples», uma vez que falece o elemento típico "deformação grave e permanente" que enquadraria o evento no tipo de crime de «ofensa corporal grave».
Decisão Texto Integral: