Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008424 | ||
| Relator: | SILVA PAIXÃO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO RESIDÊNCIA PERMANENTE ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL199203260039826 | ||
| Data do Acordão: | 03/26/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART12 N2 ART342 N2 ART1093 N1 I N2 C. RAU90 ART64 N1 I ART64 N2 C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1981/05/28 IN CJ T3 PAG130. AC RP DE 1983/04/07 IN CJ T2 PAG253. AC RP DE 1988/11/29 IN CJ T5 PAG194. AC RP DE 1989/03/09 IN BMJ385 PAG607. AC RL DE 1981/02/27 IN CJ T2 PAG155. AC RL DE 1982/02/25 IN CJ T1 PAG205. AC RL DE 1989/05/23 IN CJ T3 PAG130. AC RP DE 1979/07/19 IN CJ T4 PAG1268. | ||
| Sumário: | I - Residência permanente é aquela em que determinada pessoa, de forma continuada e habitual desenvolve a sua actividade inerente à sua economia doméstica, comendo, repousando, convivendo e permanecendo; II - O artigo 64, n. 2 alínea c) do RAU, não dispondo sobre o conteúdo das situações jurídicas só será aplicável aos factos que se verificarem após a sua entrada em vigor; III - A excepção da alínea c) do n. 2 do artigo 1093 do Código Civil, apenas pode proceder quando entre o arrendatário e o familiar, que permaneça no prédio, se mantenha um elo ou vínculo de dependência económica que faça supor a existência de um único agregado familiar estável. IV - Cabe ao réu a prova dos factos integrantes da referida excepção. | ||