Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001054
Nº Convencional: JTRL00004140
Relator: CUNHA E SILVA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
NEXO DE CAUSALIDADE
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199505170001054
Data do Acordão: 05/17/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/08/03 BV.
D 360/71 DE 1971/08/21 ART12 N1.
Sumário: I - Apesar de o sinistrado ter sofrido um acidente, que ocorreu no local e durante o tempo de trabalho, a lesão que apresenta nada tem a ver com tal acidente se não houver nexo de causalidade entre ambos.
II - Tendo-se inquirido, nos quesitos 3 e 4, se a queda de uma secretária em cima de uma perna do sinistrado, que lhe provocou um hematoma, era o facto responsável pelo estado de malignidade que o sinistrado apresenta e gerador de uma incapacidade parcial permanente com 0,30 de desvalorização, a resposta negativa a tais quesitos afasta obviamente a existência de nexo de causalidade entre aquele acidente e a lesão de que o trabalhador é portador, ficando precludida a presunção estabelecida no n. 1 do artigo 12 do Decreto n. 360/71, de 21 de Agosto.
III - Não existindo nexo de causalidade entre o acidente e a lesão de que o sinistrado é portador, não tem a Ré qualquer responsabilidade pelas consequências do aludido acidente de trabalho.