Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004140 | ||
| Relator: | CUNHA E SILVA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO NEXO DE CAUSALIDADE ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL199505170001054 | ||
| Data do Acordão: | 05/17/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 2127 DE 1965/08/03 BV. D 360/71 DE 1971/08/21 ART12 N1. | ||
| Sumário: | I - Apesar de o sinistrado ter sofrido um acidente, que ocorreu no local e durante o tempo de trabalho, a lesão que apresenta nada tem a ver com tal acidente se não houver nexo de causalidade entre ambos. II - Tendo-se inquirido, nos quesitos 3 e 4, se a queda de uma secretária em cima de uma perna do sinistrado, que lhe provocou um hematoma, era o facto responsável pelo estado de malignidade que o sinistrado apresenta e gerador de uma incapacidade parcial permanente com 0,30 de desvalorização, a resposta negativa a tais quesitos afasta obviamente a existência de nexo de causalidade entre aquele acidente e a lesão de que o trabalhador é portador, ficando precludida a presunção estabelecida no n. 1 do artigo 12 do Decreto n. 360/71, de 21 de Agosto. III - Não existindo nexo de causalidade entre o acidente e a lesão de que o sinistrado é portador, não tem a Ré qualquer responsabilidade pelas consequências do aludido acidente de trabalho. | ||