Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00044405 | ||
| Relator: | ANA GRÁCIO | ||
| Descritores: | DECLARAÇÃO NEGOCIAL PROPOSTA DE CONTRATO ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RL200210080032971 | ||
| Data do Acordão: | 10/08/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CC67 ART224 ART230 ART234. | ||
| Sumário: | I - O pedido ou a elaboração de um orçamento não constitui qualquer proposta contratual. II - Ainda que não tivesse conhecimento do preço, a Ré, ao dar ordem de reparação, aceitou o orçamento e conformou-se com ele. III - Constituindo a ordem de reparação dada pela Ré uma proposta contratual aceite pela autora, ambas ficaram vinculadas ao cumprimento do negócio. IV - Assim ao dar a ordem para a reparação do veículo, o que a Autora aceitou, a Ré celebrou com esta um contrato de prestação de serviços, consubstanciado naquela reparação, o que implica para a Ré a obrigação de pagar o respectivo preço. | ||
| Decisão Texto Integral: |