Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0032971
Nº Convencional: JTRL00044405
Relator: ANA GRÁCIO
Descritores: DECLARAÇÃO NEGOCIAL
PROPOSTA DE CONTRATO
ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE CONTRATO
Nº do Documento: RL200210080032971
Data do Acordão: 10/08/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CC67 ART224 ART230 ART234.
Sumário: I - O pedido ou a elaboração de um orçamento não constitui qualquer proposta contratual.
II - Ainda que não tivesse conhecimento do preço, a Ré, ao dar ordem de reparação, aceitou o orçamento e conformou-se com ele.
III - Constituindo a ordem de reparação dada pela Ré uma proposta contratual aceite pela autora, ambas ficaram vinculadas ao cumprimento do negócio.
IV - Assim ao dar a ordem para a reparação do veículo, o que a Autora aceitou, a Ré celebrou com esta um contrato de prestação de serviços, consubstanciado naquela reparação, o que implica para a Ré a obrigação de pagar o respectivo preço.
Decisão Texto Integral: