Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024084 | ||
| Relator: | ORLANDO CARVALHO | ||
| Descritores: | TRANSPORTE MARÍTIMO NAVIO NAVEGAÇÃO MARÍTIMA FRETAMENTO DE NAVIO | ||
| Nº do Documento: | RL197801040007043 | ||
| Data do Acordão: | 01/04/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1978 PAG23 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | AZEVEDO MATOS IN PRINCÍPIOS DE DIREITO MARÍTIMO V2 PAG45. RIPERT IN DROIT MARITIME V2 N1698. RODIÈRE IN TRAITÉ GÈNERAL DE DROIT MARITIME | ||
| Área Temática: | DIR COM - TRANSP MAR. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART541. | ||
| Sumário: | I - O fretamento de navio é, fundamentalmente, um contrato de transporte. II - O fretador tem que garantir a navegabilidade do navio. III - Esta responsabilidade pode ser limitada ou afastada por cláusula de limitação ou de isenção. IV - Tal cláusula não é, porém, relevante quando o fretador não demonstra que tomou todos os cuidados de um transportador diligente. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |