Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0072964
Nº Convencional: JTRL00006502
Relator: RODRIGUES DA SILVA
Descritores: REGULAMENTAÇÃO COLECTIVA
PENSÃO COMPLEMENTAR DE REFORMA
Nº do Documento: RL199112180072964
Data do Acordão: 12/18/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 164-A/76 DE 1976/02/28 ART4 N1 E N3.
DL 887/76 DE 1976/12/29.
CONST76 ART63.
L 28/84 DE 1984/08/14 ART63.
DL 396/86 DE 1986/11/25.
DL 225/89 DE 1989/07/06 ART9 ART14.
DL 519-C/79 DE 1979/12/29 ART6 N2.
Sumário: As pensões complementares de reforma já deferidas, determinadas pelos respectivos eventos e em curso de execução regular, compreendem-se na ressalva constante do n. 2 do art. 6 do Dec-Lei n. 519-C/79, de 29 de Dezembro.