Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0068531
Nº Convencional: JTRL00018486
Relator: CABANAS BENTO
Descritores: FALÊNCIA
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
PRAZO
Nº do Documento: RL199411290068531
Data do Acordão: 11/29/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART144 N3 ART1179 N1 ART1218 N1.
Sumário: I - O carácter de urgência do processo de falência termina com a declaração de falência.
II - As reclamações de créditos devem ser apresentadas no prazo indicado na sentença declaratória de falência, contado a partir da sua publicação no Diário da República.
III - Este prazo, suspende-se nos fins de semana e férias judiciais.