Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0064574
Nº Convencional: JTRL00025109
Relator: SOARES DE ANDRADE
Descritores: AGRAVO
SUBIDA DO RECURSO
PROCESSO SUMÁRIO DE TRABALHO
ENTIDADE PATRONAL
SOLIDARIEDADE
Nº do Documento: RL199902030064574
Data do Acordão: 02/03/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPT81 ART80 ART86 N2 ART90.
CPC67 ART485 ART700 N2 ART762 N2.
Sumário: É de subida diferida o agravo interposto, em processo sumário de impugnação de despedimento, do despacho que considerou parte legítima uma das duas entidades patronais RR., havendo responsabilidade solidária de ambas, sendo de aplicar o artigo 85, al. a) do CPC, face à omissão da Lei do Processo Laboral.
Decisão Texto Integral: