Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025109 | ||
| Relator: | SOARES DE ANDRADE | ||
| Descritores: | AGRAVO SUBIDA DO RECURSO PROCESSO SUMÁRIO DE TRABALHO ENTIDADE PATRONAL SOLIDARIEDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199902030064574 | ||
| Data do Acordão: | 02/03/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART80 ART86 N2 ART90. CPC67 ART485 ART700 N2 ART762 N2. | ||
| Sumário: | É de subida diferida o agravo interposto, em processo sumário de impugnação de despedimento, do despacho que considerou parte legítima uma das duas entidades patronais RR., havendo responsabilidade solidária de ambas, sendo de aplicar o artigo 85, al. a) do CPC, face à omissão da Lei do Processo Laboral. | ||
| Decisão Texto Integral: |