Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001569 | ||
| Relator: | FREITAS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | PRESTAÇÃO DE CONTAS SENTENÇA OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RL199602010099852 | ||
| Data do Acordão: | 02/01/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | A VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 7ED V1 PAG844 PAG853/859. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART95 ART550 ART551 ART804 N1 ART805 ART806 ART1161 ART1944 ART2093. CPC67 ART1014 ART1016. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1961/05/05 IN BMJ N107 PAG477. AC RP DE 1978/06/08 IN CJ ANOIII T3 PAG871. AC RL DE 1980/04/29 IN CJ ANOV T3 PAG149. | ||
| Sumário: | I - Existe vinculação à prestação de contas sempre que alguém detem a administração de bens ou negócios alheios, ou simultaneamente alheios e próprios. II - O fim último da prestação de contas é o da obtenção de um saldo relativo à administação de determinados bens ou patrimónios, no período considerado. III - Apresentando as contas um saldo positivo a favor o Autor, o réu deve pagar a este o respectivo valor que representa os frutos civis obtidos pelos bens sujeitos à sua administração. IV - A prestação a que o réu é condenado tem a natureza de obrigação pecuniária, com juros de mora a contar da citação para a acção. | ||