Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014413
Nº Convencional: JTRL00020048
Relator: ANA MARIA MOREIRA DA SILVA
Descritores: ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL
SENTENÇA PENAL
ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
AUTORIDADE ADMINISTRATIVA
DECISÃO
IMPUGNAÇÃO
NULIDADE DE SENTENÇA
Nº do Documento: RL199905050014413
Data do Acordão: 05/05/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL433/82 DE 1982/10/27 ART8 ART41 N1 N2 ART72 A ART75 N2 B. DL244/95 DE 1995/09/14. CONST97 ART32 N1. CPP87 ART1 N1 F ART283 N3 B ART359 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/01/08 IN CJ ANOXVII T3 PAG5.
Sumário: I - Se da sentença proferida em processo de impugnação judicial de contra-ordenação constarem factos essenciais à decisão da causa, que não figuravam na decisão da autoridade administrativa, ocorre alteração substancial dos factos descritos na acusação, representada por esta.
II - Em consequência, afectando-se os direitos de defesa do arguido, deve aquela anomalia ser suprida, repetindo-se o julgamento, por via da nulidade da sentença, nos termos dos arts. 359º nºs. 1 e 2, 379º nº 1 b) e 2 e 1º nº 1 f), do CPP, 42º nºs. 1 e 2 e 75º nº 1, do D.L. nº 433/82, de 27/10, alterado pelo D.L. nº 244/95, de 14/09.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: