Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020048 | ||
| Relator: | ANA MARIA MOREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL SENTENÇA PENAL ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS AUTORIDADE ADMINISTRATIVA DECISÃO IMPUGNAÇÃO NULIDADE DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RL199905050014413 | ||
| Data do Acordão: | 05/05/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | DL433/82 DE 1982/10/27 ART8 ART41 N1 N2 ART72 A ART75 N2 B. DL244/95 DE 1995/09/14. CONST97 ART32 N1. CPP87 ART1 N1 F ART283 N3 B ART359 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1992/01/08 IN CJ ANOXVII T3 PAG5. | ||
| Sumário: | I - Se da sentença proferida em processo de impugnação judicial de contra-ordenação constarem factos essenciais à decisão da causa, que não figuravam na decisão da autoridade administrativa, ocorre alteração substancial dos factos descritos na acusação, representada por esta. II - Em consequência, afectando-se os direitos de defesa do arguido, deve aquela anomalia ser suprida, repetindo-se o julgamento, por via da nulidade da sentença, nos termos dos arts. 359º nºs. 1 e 2, 379º nº 1 b) e 2 e 1º nº 1 f), do CPP, 42º nºs. 1 e 2 e 75º nº 1, do D.L. nº 433/82, de 27/10, alterado pelo D.L. nº 244/95, de 14/09. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |