Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0050602
Nº Convencional: JTRL00003036
Relator: EDUARDO BATISTA
Descritores: COMPRA E VENDA
RESERVA DE PROPRIEDADE
RENUNCIA
ÓNUS DE AFIRMAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199201230050602
Data do Acordão: 01/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N2.
CPC67 ART516.
Sumário: Se, em dado contrato de compra e venda com reserva de propriedade da coisa vendida a favor do vendedor, a eventual renúncia do vendedor à reserva da propriedade favorece o comprador, cabe a este o ónus de alegar e provar tal renúncia; e o "non liquet" acerca do sentido dos factos provados resolve-se contra o comprador.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: