Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017188 | ||
| Relator: | HENRIQUES EIRAS | ||
| Descritores: | AMNISTIA EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL OFENSAS CORPORAIS SIMPLES | ||
| Nº do Documento: | RL199204080270873 | ||
| Data do Acordão: | 04/08/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 A. CP82 ART126 N1. | ||
| Sumário: | Não há discussão jurídica da causa, - decorridos três anos desde a data da eventual agressão e não tendo logo o ofendido mencionado a existência de lesões - nem na participação nem nas suas declarações - é inoportuno pretender-se fazer agora a prova de tais lesões. O crime de ofensas corporais simples, sem lesões, está amnistiado pela alínea a) do artigo 1 da lei 23/91, de 4 de Julho. | ||