Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0270873
Nº Convencional: JTRL00017188
Relator: HENRIQUES EIRAS
Descritores: AMNISTIA
EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
OFENSAS CORPORAIS SIMPLES
Nº do Documento: RL199204080270873
Data do Acordão: 04/08/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 A.
CP82 ART126 N1.
Sumário: Não há discussão jurídica da causa, - decorridos três anos desde a data da eventual agressão e não tendo logo o ofendido mencionado a existência de lesões
- nem na participação nem nas suas declarações - é inoportuno pretender-se fazer agora a prova de tais lesões.
O crime de ofensas corporais simples, sem lesões, está amnistiado pela alínea a) do artigo 1 da lei 23/91, de 4 de Julho.