Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027631 | ||
| Relator: | SILVA SALAZAR | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO DISCUSSÃO NULIDADE NULIDADE DE SENTENÇA SOCIEDADE COMERCIAL GERENTE RETRIBUIÇÃO ASSEMBLEIA GERAL | ||
| Nº do Documento: | RL200004130018558 | ||
| Data do Acordão: | 04/13/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART201 ART508 N1 B ART668. CSC86 ART54 ART255. | ||
| Sumário: | I - Constitui a nulidade secundária prevista no art. 201º - 1 do CPC e não qualquer nulidade de sentença que a permita atacar de forma directa nos termos do art. 668º do CPC o não facultar às partes a discussão de facto e de direito a que alude o art. 508º -A nº1 - B do CPC, uma vez que integra a omissão de um acto distinto da sentença e prescrito na Lei que é susceptível de influir no exame ou na decisão da causa. II - A remuneração dos gerentes nos termos do art. 255º do Código das Sociedades Comerciais é susceptível de fixação em assembleia geral sem observância de formalidades prévias contanto que se cumpram os requisitos impostos pelo art. 54º do mesmo diploma legal. | ||
| Decisão Texto Integral: |