Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0018558
Nº Convencional: JTRL00027631
Relator: SILVA SALAZAR
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
DISCUSSÃO
NULIDADE
NULIDADE DE SENTENÇA
SOCIEDADE COMERCIAL
GERENTE
RETRIBUIÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL
Nº do Documento: RL200004130018558
Data do Acordão: 04/13/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CPC95 ART201 ART508 N1 B ART668. CSC86 ART54 ART255.
Sumário: I - Constitui a nulidade secundária prevista no art. 201º - 1 do CPC e não qualquer nulidade de sentença que a permita atacar de forma directa nos termos do art. 668º do CPC o não facultar às partes a discussão de facto e de direito a que alude o art. 508º -A nº1 - B do CPC, uma vez que integra a omissão de um acto distinto da sentença e prescrito na Lei que é susceptível de influir no exame ou na decisão da causa.
II - A remuneração dos gerentes nos termos do art. 255º do Código das Sociedades Comerciais é susceptível de fixação em assembleia geral sem observância de formalidades prévias contanto que se cumpram os requisitos impostos pelo art. 54º do mesmo diploma legal.
Decisão Texto Integral: