Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030091 | ||
| Relator: | SOUSA DINIS | ||
| Descritores: | TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO DIVÓRCIO RESIDÊNCIA PERMANENTE RESIDÊNCIA HABITUAL | ||
| Nº do Documento: | RL199601180005452 | ||
| Data do Acordão: | 01/18/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N1 I ART84. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1985/03/05 IN BMJ N345 PAG372. | ||
| Sumário: | I - O artigo 84 do RAU só tem aplicação relativamente à casa arrendada para habitação permanente do arrendatário e do seu agregado familiar. II - Permitindo a Lei que uma pessoa tenha mais do que uma residência ou residências alternadas, sempre será necessário, para obviar à aplicação do fundamento de despejo por falta de residência permanente, que se viva em cada uma delas com permanência ou habitualidade em razão das exigências da vida. | ||