Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0043566
Nº Convencional: JTRL00008201
Relator: ALMEIDA VALADAS
Descritores: RECONVENÇÃO
SIMULAÇÃO DE CONTRATO
Nº do Documento: RL199210290043566
Data do Acordão: 10/29/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXVII 1992 TIV PAG193
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART274 ART487.
CCIV66 ART240 ART242.
Sumário: O Réu que não deduza reconvenção pode arguir por via de excepção a simulação de acto ou contrato contra ele invocado pelo autor sem que por esse facto seja obrigado a chamar ao processo quaisquer terceiros intervenientes no dito acto ou contrato, nem a requerer o cancelamento de qualquer registo predial elaborado com base nos mesmos.