Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008201 | ||
| Relator: | ALMEIDA VALADAS | ||
| Descritores: | RECONVENÇÃO SIMULAÇÃO DE CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RL199210290043566 | ||
| Data do Acordão: | 10/29/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXVII 1992 TIV PAG193 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART274 ART487. CCIV66 ART240 ART242. | ||
| Sumário: | O Réu que não deduza reconvenção pode arguir por via de excepção a simulação de acto ou contrato contra ele invocado pelo autor sem que por esse facto seja obrigado a chamar ao processo quaisquer terceiros intervenientes no dito acto ou contrato, nem a requerer o cancelamento de qualquer registo predial elaborado com base nos mesmos. | ||