Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014776
Nº Convencional: JTRL00011079
Relator: FERNANDO BEÇA
Descritores: PROCESSO ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
PRAZO
Nº do Documento: RL199703200014776
Data do Acordão: 03/20/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 177/86 DE 1986/07/02 ART7 N2.
DL 10/90 DE 1990/01/05 ART9.
CPEREF93 ART10 N1 ART14 N1 ART20 N2 ART24 N1 ART26 N1.
Sumário: Em processo especial de recuperação de empresa, o prazo para reclamação de créditos suspende-se durante as férias judiciais.