Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004643
Nº Convencional: JTRL00026162
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
PRISÃO PERPÉTUA
PENA ACESSÓRIA
PENA MÁXIMA
Nº do Documento: RL199904140004643
Data do Acordão: 04/14/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.
Decisão: DEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR CRIM.
Legislação Nacional: DL43/91 DE 1991/01/22 ART91 N4 ART94 N3. CP82 ART31 ART131 ART132 N2 E. CP95 ART132 N2 E. CP98 ART2 ART31 ART132 N2 F. CPP98 ART237 N3. CONST97 ART30 N1. L15/94 DE 1994/05/11 ART8 N1 D ART11.
Legislação Estrangeira: CP LUXEMBURGO ART31 ART393 ART475.
Sumário: I - Tendo a sentença penal estrangeira aplicado uma pena de prisão perpétua de trabalhos forçados, reacção penal erradicada do direito Português, é de confirmar tal sentença, mas convertendo a pena naquela que ao caso couber segundo a Lei Portuguesa ou reduzindo-a ao crime adequado.
II - Sendo o crime, de homicídio qualificado, punível, ao tempo dos factos, com a pena máxima de vinte anos de prisão é essa a pena aplicável (não obstante tal pena se ter abstractamente elevado posteriormente para vinte e cinco anos de prisão).
III - Não são aplicáveis penas acessórias sem correspondência no direito Português.
Decisão Texto Integral: