Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026162 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA PRISÃO PERPÉTUA PENA ACESSÓRIA PENA MÁXIMA | ||
| Nº do Documento: | RL199904140004643 | ||
| Data do Acordão: | 04/14/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REV SENT ESTRANGEIRA. | ||
| Decisão: | DEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | DL43/91 DE 1991/01/22 ART91 N4 ART94 N3. CP82 ART31 ART131 ART132 N2 E. CP95 ART132 N2 E. CP98 ART2 ART31 ART132 N2 F. CPP98 ART237 N3. CONST97 ART30 N1. L15/94 DE 1994/05/11 ART8 N1 D ART11. | ||
| Legislação Estrangeira: | CP LUXEMBURGO ART31 ART393 ART475. | ||
| Sumário: | I - Tendo a sentença penal estrangeira aplicado uma pena de prisão perpétua de trabalhos forçados, reacção penal erradicada do direito Português, é de confirmar tal sentença, mas convertendo a pena naquela que ao caso couber segundo a Lei Portuguesa ou reduzindo-a ao crime adequado. II - Sendo o crime, de homicídio qualificado, punível, ao tempo dos factos, com a pena máxima de vinte anos de prisão é essa a pena aplicável (não obstante tal pena se ter abstractamente elevado posteriormente para vinte e cinco anos de prisão). III - Não são aplicáveis penas acessórias sem correspondência no direito Português. | ||
| Decisão Texto Integral: |