Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0016215
Nº Convencional: JTRL00001088
Relator: MOURA PEREIRA
Descritores: CONCURSO REAL DE INFRACÇÕES
FURTO
PORTE DE ARMA
Nº do Documento: RL199207070016215
Data do Acordão: 07/07/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART30 ART43 N1 ART71 ART72 ART176 ART260 ART296 ART297 N1 A N2 C D H.
DL 207-A/75 DE 1975/04/17 ART3 N1 A N2 A.
CPP29 ART1 PARÚNICO ART138 ART153 ART665.
CPC67 ART712 N1.
DL 401/82 DE 1982/09/23.
L 16/86 DE 1986/06/11.
L 23/91 DE 1991/07/04.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1934/06/29 IN DG 1934/07/11 IN RLJ ANO67 PAG92.
AC TC DE 1991/10/30 IN DR IS A N6 1992/01/08.
AC STJ DE 1992/02/19 IN DR IS A N84 1992/04/09.
Sumário: Quem se apropria, contra a vontade do dono e sabendo que não lhe pertence, de uma pistola de calibre superior a 6.35 mm e posteriormente a detem, comete dois crimes, em concurso real de infracções, um de furto e um de detenção e porte de arma proíbida, porque num caso e noutro são diferentes os bens jurídicos protegidos, o que, de harmonia com o critério teleológico perfilhado na nossa lei, afasta a relação de consunção entre as duas infracções.