Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0056485
Nº Convencional: JTRL00020207
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
PODERES DE POLÍCIA
DECISÃO INSTRUTÓRIA
ARGUIDO
AUSÊNCIA
NOTIFICAÇÃO
Nº do Documento: RL199709300056485
Data do Acordão: 09/30/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART301 ART325 N4 N5 N6.
Sumário: O arguido que, durante o debate instrutório, por razões de disciplina, é afastado da sala de audiência, deve considerar-se pessoalmente notificado da leitura da decisão instrutória que àquele, debate instrutório, se seguiu na mesma sessão.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: