Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00020207 | ||
| Relator: | ISABEL PAIS MARTINS | ||
| Descritores: | AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO PODERES DE POLÍCIA DECISÃO INSTRUTÓRIA ARGUIDO AUSÊNCIA NOTIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199709300056485 | ||
| Data do Acordão: | 09/30/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART301 ART325 N4 N5 N6. | ||
| Sumário: | O arguido que, durante o debate instrutório, por razões de disciplina, é afastado da sala de audiência, deve considerar-se pessoalmente notificado da leitura da decisão instrutória que àquele, debate instrutório, se seguiu na mesma sessão. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |