Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010176 | ||
| Relator: | SOUSA INES | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA LITISCONSÓRCIO | ||
| Nº do Documento: | RL199304200070261 | ||
| Data do Acordão: | 04/20/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REV SENT ESTRANGEIRA. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART28. | ||
| Sumário: | Na acção de revisão de sentença estrangeira, existe litisconsórcio necessário entre todos os que foram partes na acção ou processo em que foi proferida a decisão a confirmar, nos termos do art. 28 do CPC, pela própria natureza da revisão. | ||