Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0070261
Nº Convencional: JTRL00010176
Relator: SOUSA INES
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
LITISCONSÓRCIO
Nº do Documento: RL199304200070261
Data do Acordão: 04/20/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART28.
Sumário: Na acção de revisão de sentença estrangeira, existe litisconsórcio necessário entre todos os que foram partes na acção ou processo em que foi proferida a decisão a confirmar, nos termos do art. 28 do CPC, pela própria natureza da revisão.