Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0052813
Nº Convencional: JTRL00015445
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: TRANSPORTE RODOVIÁRIO
CARGA DO VEÍCULO
EXCESSO
GUIAS
CONTRA-ORDENAÇÃO
RESPONSABILIDADE
Nº do Documento: RL199801210052813
Data do Acordão: 01/21/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional: DL 366/90 DE 1990/11/24 ART15 N1 B ART16 ART31 ART32.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART75 N1.
Sumário: I - A responsabilidade pelo excesso de carga declarada na guia de transporte é do transportador, não, sendo a entidade autuante obrigada a proceder a pesagem da carga, embora o possa fazer.
II - Porém, a responsabilidade pelo excesso de carga que não figura na guia de transporte, mas que resulta da pesagem efectiva levada a cabo pela autoridade policial, é do expedidor.
III - O peso declarado na guia de transporte serve como meio de prova contra o transportador.