Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0268293
Nº Convencional: JTRL00017806
Relator: LEONARDO DIAS
Descritores: JULGAMENTO
RÉU JULGADO COMO PRESENTE
REVOGAÇÃO
CHEQUE SEM PROVISÃO
Nº do Documento: RL199106050268293
Data do Acordão: 06/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N408 ANO1991 PAG636
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 14/84 DE 1984/01/11 ART4 N2 ART8 N3.
DL 78/87 DE 1987/02/17 ART2 N2.
CPP87 ART61 N3 ART108 ART110 ART119 C F ART122 N1 N3 ART331 N1 ART332 N1 ART334 N1 N2 ART392 ART396 N2 ART397 N2.
CCIV66 ART7 N3.
D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24.
DL 605/75 DE 1975/11/03.
DL 377/77 DE 1977/09/06.
Sumário: As normas estritamente processuais do DL 14/84, de
11 de Janeiro, (designadamente o art. 8 n. 3, que possibilitava a realização do julgamento não estando o arguido presente), foram revogadas pelo art. 2 n.
2 do DL 78/87, de 17 de Fevereiro.