Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00003731 | ||
| Relator: | LOPES PINTO | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA REVISÃO DE MÉRITO REVISÃO FORMAL | ||
| Nº do Documento: | RL199212100065562 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REV SENT ESTRANGEIRA. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | BAPTISTA MACHADO IN RLJ N116 PAG270. J A REIS IN PROCS ESP II PAG180. FERRER CORREIA IN RLJ N116 PAG163. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1096. CCIV66 ART25 ART52 N1 ART55 N1 ART1672 ART1674 ART1675 N1 ART1775 ART1776 ART1779 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/10/28 IN BMJ N360 PAG548. AC STJ DE 1986/05/28 IN BMJ N357 PAG354. ASS STJ DE 1989/03/09 IN DR I DE 1989/05/18. | ||
| Sumário: | I - A alínea g) do artigo 1096 do CPC visa o interesse meramente particular do cidadão português e, por isso, ainda que seja proferida contra ele, não há que proceder à revisão de mérito da sentença estrangeira, se ele a aceita. II - A revisão de mérito é restrita à matéria de direito, não tendo, em qualquer caso, o Tribunal revisor poderes para alterar a decisão revidenda. | ||