Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0065562
Nº Convencional: JTRL00003731
Relator: LOPES PINTO
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
REVISÃO DE MÉRITO
REVISÃO FORMAL
Nº do Documento: RL199212100065562
Data do Acordão: 12/10/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: BAPTISTA MACHADO IN RLJ N116 PAG270. J A REIS IN PROCS ESP II PAG180. FERRER CORREIA IN RLJ N116 PAG163.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CPC67 ART1096.
CCIV66 ART25 ART52 N1 ART55 N1 ART1672 ART1674 ART1675 N1 ART1775 ART1776 ART1779 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/10/28 IN BMJ N360 PAG548.
AC STJ DE 1986/05/28 IN BMJ N357 PAG354.
ASS STJ DE 1989/03/09 IN DR I DE 1989/05/18.
Sumário: I - A alínea g) do artigo 1096 do CPC visa o interesse meramente particular do cidadão português e, por isso, ainda que seja proferida contra ele, não há que proceder
à revisão de mérito da sentença estrangeira, se ele a aceita.
II - A revisão de mérito é restrita à matéria de direito, não tendo, em qualquer caso, o Tribunal revisor poderes para alterar a decisão revidenda.