Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00006500 | ||
| Relator: | BELO VIDEIRA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO ACIDENTE DE VIAÇÃO ACIDENTE EM SERVIÇO | ||
| Nº do Documento: | RL199201150067644 | ||
| Data do Acordão: | 01/15/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 2127 DE 1965/08/03 BV N1 N2 A C. | ||
| Sumário: | I - Deverá considerar-se acidente de trabalho o acidente sofrido por um trabalhador (gerente) de bar nocturno, no regresso ao estabelecimento, após ter transportado a casa um cliente habitual que se embriagara. II - Efectivamente, a actuação do sinistro surge configurada como um acto de serviço externo, praticado dentro do seu horário normal de trabalho e no interesse da empresa, decidido por quem de direito e para o qual havia cobertura no contrato de seguro. | ||