Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0067644
Nº Convencional: JTRL00006500
Relator: BELO VIDEIRA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
ACIDENTE EM SERVIÇO
Nº do Documento: RL199201150067644
Data do Acordão: 01/15/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/08/03 BV N1 N2 A C.
Sumário: I - Deverá considerar-se acidente de trabalho o acidente sofrido por um trabalhador (gerente) de bar nocturno, no regresso ao estabelecimento, após ter transportado a casa um cliente habitual que se embriagara.
II - Efectivamente, a actuação do sinistro surge configurada como um acto de serviço externo, praticado dentro do seu horário normal de trabalho e no interesse da empresa, decidido por quem de direito e para o qual havia cobertura no contrato de seguro.