Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005106
Nº Convencional: JTRL00023240
Relator: RIBEIRO COELHO
Descritores: CENTRO COMERCIAL
Nº do Documento: RL199511090000510
Data do Acordão: 11/09/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1030.
Sumário: I - É um contrato inominado aquele mediante o qual
é cedida a fruição de um espaço destinado à instalação de um estabelecimento comercial num daqueles espaços a que entre nós se vulgarizou denominar "centros comerciais".
II - A expressão "sem embargo de estipulação em contrário", contida no artigo 1030 do CC, deve ser interpretada como significando "sem prejuízo de".
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: