Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023240 | ||
| Relator: | RIBEIRO COELHO | ||
| Descritores: | CENTRO COMERCIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199511090000510 | ||
| Data do Acordão: | 11/09/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1030. | ||
| Sumário: | I - É um contrato inominado aquele mediante o qual é cedida a fruição de um espaço destinado à instalação de um estabelecimento comercial num daqueles espaços a que entre nós se vulgarizou denominar "centros comerciais". II - A expressão "sem embargo de estipulação em contrário", contida no artigo 1030 do CC, deve ser interpretada como significando "sem prejuízo de". | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |