Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Relator: | AMÉRICO MARCELINO | ||
| Descritores: | CONFIANÇA JUDICIAL DE MENORES | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 03/08/2007 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | IMPROCEDENTE | ||
| Sumário: | Havendo disputa pela tutela dos menores entre os apelantes (família biológica) e os requerentes, aos quais os menores foram confiados após a morte dos pai, o processo de confiança judicial em vista a futura adopção, visa, precisamente acautelar uma escolha criteriosa, daí resultando que, quer uns, quer outros, poderão ser escolhidos (art.ºs 166 e 168, da OTM). (A.M.) | ||
| Decisão Texto Integral: |