Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00000337 | ||
| Relator: | ROCHA MOREIRA | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA AMNISTIA CONCURSO DE INFRACÇÕES COMPETÊNCIA JUIZ SINGULAR | ||
| Nº do Documento: | RP199111130273053 | ||
| Data do Acordão: | 11/13/1991 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART16 N2. CP82 ART126 N1 N2 ART142 N1. L 23/91 DE 1991/07/04. | ||
| Sumário: | Sendo o arguido acusado da prática de dois crimes de ofensas corporais simples (artigo 1421 do Código Penal) e sendo um deles abrangido pela lei da amnistia, a competência para o julgamento ainda não fixado em definitivo caberá ao Tribunal Singular. | ||