Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0273053
Nº Convencional: JTRL00000337
Relator: ROCHA MOREIRA
Descritores: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
AMNISTIA
CONCURSO DE INFRACÇÕES
COMPETÊNCIA
JUIZ SINGULAR
Nº do Documento: RP199111130273053
Data do Acordão: 11/13/1991
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART16 N2.
CP82 ART126 N1 N2 ART142 N1.
L 23/91 DE 1991/07/04.
Sumário: Sendo o arguido acusado da prática de dois crimes de ofensas corporais simples (artigo 1421 do Código Penal) e sendo um deles abrangido pela lei da amnistia, a competência para o julgamento ainda não fixado em definitivo caberá ao Tribunal Singular.