Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0041635
Nº Convencional: JTRL00027400
Relator: PULIDO GARCIA
Descritores: PRONÚNCIA
IN DUBIO PRO REO
JULGAMENTO
INDÍCIOS SUFICIENTES
Nº do Documento: RL200007040041635
Data do Acordão: 07/04/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP95 ART2 N4 ART143 ART144 C ART146. CP82 ART142 N1 ART144 N2. CPP98 ART308 N1 ART309 N1 ART379 B.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/12/10 IN PROC N427747.
Sumário: I - O princípio in dubio pro reo vigora não só para o julgamento como para a pronuncia.
II - São suficientes os indícios que, conjugados e relacionados, geram no espírito a convicção de que, se comprovados em julgamento, apontam para séria possibilidade de o agente vir a ser condenado.
Decisão Texto Integral: