Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027400 | ||
| Relator: | PULIDO GARCIA | ||
| Descritores: | PRONÚNCIA IN DUBIO PRO REO JULGAMENTO INDÍCIOS SUFICIENTES | ||
| Nº do Documento: | RL200007040041635 | ||
| Data do Acordão: | 07/04/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART2 N4 ART143 ART144 C ART146. CP82 ART142 N1 ART144 N2. CPP98 ART308 N1 ART309 N1 ART379 B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1992/12/10 IN PROC N427747. | ||
| Sumário: | I - O princípio in dubio pro reo vigora não só para o julgamento como para a pronuncia. II - São suficientes os indícios que, conjugados e relacionados, geram no espírito a convicção de que, se comprovados em julgamento, apontam para séria possibilidade de o agente vir a ser condenado. | ||
| Decisão Texto Integral: |