Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0017999
Nº Convencional: JTRL00043688
Relator: SILVEIRA VENTURA
Descritores: ABUSO DE CONFIANÇA
CRIME CONTINUADO
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
INFRACÇÃO CONTRA A ECONOMIA
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
Nº do Documento: RL200207110017999
Data do Acordão: 07/11/2002
Votação: MAIORIA COM * VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR PENAL ECON.
Legislação Nacional: DL20-A/90 DE 1990/01/15 ART5 N1 N2 ART11 N7 ART15 N1 N2 ART24 N1 N2 N5 N6 ART26 ART43 N4 ART50. DL394/93 DE 1993/11/24. CIVA84 ART26 ART40. CP98 ART30 N2. CPP98 ART119 N2 B ART333 N1 N2 ART410 N2 ART428 ART430. CONST01 ART13. L51-A/96 DE 1996/12/09 ART20 N1. DL124/96 DE 1996/08/10.
Sumário: I - No crime de abuso de confiança fiscal na forma continuada, o prazo prescricional do procedimento só corre desde a data do último acto integrado na continuação criminosa.
II - O requerimento do regime de pagamento prestacional, a coberto da chamada "Lei Mateus" (DL nº 124/96, de 10/08), deferido, suspende os termos do processo.
Decisão Texto Integral: