Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014507 | ||
| Relator: | BOAVIDA BARROS | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA SEGREDO PROFISSIONAL ADVOGADO | ||
| Nº do Documento: | RL199106270016376 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART224 ART236 ART295. EOADV84 ART81 ART86. | ||
| Sumário: | I - Tendo o promitente comprador, por carta dirigida ao promitente vendedor, declarado não estar disposto a celebrar a escritura pública, tal comportamento correspondete a incumprimento definitivo; II - Tendo este recebido tal carta, aquela declaração tornou-se eficaz; III - A função dessa carta, dirigida pelo mandatário do réu ao advogado do autor, não envolve violação do segredo profissional. | ||