Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019116 | ||
| Relator: | SIMÕES RIBEIRO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO CRIME ABSOLVIÇÃO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO | ||
| Nº do Documento: | RL199803030006845 | ||
| Data do Acordão: | 03/03/1998 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24. DL 605/75 DE 1975/11/03 ART12. CCIV66 ART433. CPP29 ART34. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ 1/93 DE 1992/12/02 IN DR 1S-A DE 1993/01/09. AC TC 401/91 DE 1991/10/30 IN DR 1S-A DE 1992/01/08. | ||
| Sumário: | Tendo os réus (CPP/29) sido absolvidos da prática de crime de emissão de cheque sem provisão por ter havido preenchimento abusivo da data de emissão do cheque, por parte do tomador; também não poderão os réus ser condenados em indemnização civil, porque não cometeram ilícito civil, e o art. 12 do DL n. 605/75 de 3.11. só contempla casos de responsabilidade extracontratual ou aquiliana emergente de acto ilícito ou do risco. | ||