Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006845
Nº Convencional: JTRL00019116
Relator: SIMÕES RIBEIRO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CRIME
ABSOLVIÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
Nº do Documento: RL199803030006845
Data do Acordão: 03/03/1998
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24.
DL 605/75 DE 1975/11/03 ART12.
CCIV66 ART433.
CPP29 ART34.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ 1/93 DE 1992/12/02 IN DR 1S-A DE 1993/01/09.
AC TC 401/91 DE 1991/10/30 IN DR 1S-A DE 1992/01/08.
Sumário: Tendo os réus (CPP/29) sido absolvidos da prática de crime de emissão de cheque sem provisão por ter havido preenchimento abusivo da data de emissão do cheque, por parte do tomador; também não poderão os réus ser condenados em indemnização civil, porque não cometeram ilícito civil, e o art. 12 do DL n. 605/75 de 3.11. só contempla casos de responsabilidade extracontratual ou aquiliana emergente de acto ilícito ou do risco.